Que é o certificado energético?
É um documento que avalia a eficácia energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por técnicos autorizados pela ADENE (Agência para a Energia). O certificado contém informação sobre as características de consumo energético relativas a climatização e águas quentes sanitárias e indica medidas de melhoria para reduzir o consumo de energia, como a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento, entre outras.
É um documento obrigatório para edifícios novos e usados, a partir do momento em que são colocados no mercado para vender ou arrendar, seja pelos proprietários, seja pelos mediadores imobiliários. O certificado deve ser apresentado aquando da celebração do contrato de compra/venda, locação financeira ou arrendamento, para que sejam claras as características energéticas do imóvel em causa bem como a classe energética a que pertence.
Qual a validade de um certificado energético?
O documento é válido por 10 anos para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços. No caso de grandes edifícios de comércio e serviços o prazo é de:
– 6 anos para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015;
– 8 anos para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015.
Quando é preciso pedir o certificado energético?
A partir do momento em que se põe o imóvel para venda ou para arrendamento é necessário ter o certificado energético. Antes só era obrigatório no momento da transação ou celebração do contrato mas agora é exigido a partir do momento em que o particular ou agente imobiliário promove o imóvel, seja através de anúncios no jornal ou online, seja através de qualquer outro tipo de divulgação.
As casas arrendadas com contratos em vigor precisam de certificado energético?
Não. Só se voltarem a estar disponíveis para arrendamento. Os proprietários de imóveis com contratos de arrendamento em vigor não precisam pedir certificado energético para esses imóveis.
É obrigatória a apresentação do certificado energético no âmbito de uma permuta, de um trespasse ou de um contrato de pessoa a nomear?
Sim. São contratos que têm subjacente ou um contrato de arrendamento ou que estão abrangidos pelas mesmas regras aplicadas à compra e venda.
Os edifícios devolutos ou em ruínas precisam de certificado energético caso sejam postos à venda?
De acordo com a ADENE, “caso existam evidências de que o imóvel em causa está em ruínas ou que é devoluto e que não dispõe de condições para ser habitado ou utilizado sem que seja sujeito a uma obra de reabilitação/reconstrução, obra essa que envolva um processo de licenciamento com emissão de DCR (Declaração de Conformidade Regulamentar) e certificado energético respetivos, então considera-se que o imóvel não pode ser usado para habitação e para serviços.” Assim sendo, o proprietário não precisa de apresentar um certificado energético no momento da venda deste tipo de imóveis mas é necessário que os ditos imóveis sejam considerados em ruínas ou devolutos pela entidade municipal onde o mesmo se situa.
Quais os critérios para a definição da classe energética num certificado?
A localização do imóvel, o ano de construção, se é um prédio ou uma moradia, o piso e a área. A constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados). Finalmente, os equipamentos associados à climatização (ventilação, aquecimento e arrefecimento) e à produção de águas quentes sanitárias.
Como posso fazer a certificação energética de um imóvel?
Pesquise por peritos qualificados da sua área de residência em www.adene.pt mas avance com o pedido de certificação só quando reunir a documentação necessária. É marcada uma visita ao seu imóvel, onde é feito um levantamento das características do mesmo por esse técnico. Esse perito, após a vistoria, faz os cálculos que introduz no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios. Pode pedir para consultar uma versão prévia antes da emissão do certificado.
É a ADENE que emite o certificado energético?
Todo o registo é formalizado num sistema disponibilizado pela ADENE mas a emissão de certificados energéticos é da responsabilidade de peritos qualificados. O que esses peritos têm de fazer, para poderem emitir o certificado, é submeter as informações que pretendem fazer constar do documento a um sistema informático disponibilizado pela ADENE, que procederá então ao registo e emissão dos mesmos.
Qual o custo do certificado?
As taxas de registo e emissão do certificado para uma habitação variam entre 35€ (T0 e T1) a 65€ (T6 ou superior), mais IVA. No caso de edifícios de comércio e serviços, oscilam entre 150€ (área útil até 250 m2) a 950€ (superior a 5000 m2), mais IVA. Pode ficar isento de pagamento das taxas, caso já tenha um certificado energético do edifício e tenha implementado as melhorias indicadas no mesmo. Se for o seu caso, tem ainda que reunir estas três condições: o certificado original ter menos de 10 anos (prazo de validade), as medidas conduzirem à melhoria da classe energética e após a sua implementação o edifício obter, no mínimo, B-.
Ao valor das taxas acresce o preço do serviço cobrado pelo perito, que não está tabelado. Convém comparar honorários. Podem variar significativamente consoante o técnico, o tipo de imóvel e a localização. Acima aconselhamos a procurar um perito no site da ADENE e não foi por acaso, foi exatamente por ser mais seguro. O que não falta é publicidade no correio sobre a obrigatoriedade do certificado e com contactos. É preciso ter cuidado, não aceitar a primeira oferta, verificar se o perito é certificado e comparar preços. Não se deixe enganar!
Quanto tempo demora?
É um processo relativamente rápido em que os peritos têm autonomia para tratar de tudo, demora entre 2 a 3 dias.
Que documentos são necessários?
Cópias da planta do imóvel, caderneta predial urbana (imprima a partir do Portal das Finanças), certidão de registo na conservatória e ficha técnica da habitação (ou outros documentos com especificações técnicas dos materiais utilizados).
Qual o valor das multas?
Os particulares em incumprimento sujeitam-se a uma multa de 250 a 3740 euros. Já as empresas poderão pagar entre 2500 e 44 890 euros.
As recomendações feitas pelo técnico no certificado para melhorar a eficiência energética do imóvel obrigam de alguma forma o proprietário?
Não. As recomendações feitas pelo técnico são apenas recomendações para o caso do proprietário querer melhorar a eficiência energética da casa mas não são vinculativas e não obrigam o proprietário a fazer qualquer obra ou reparação.
Sou proprietário de um edifício e habitação. Tenho de afixar o certificado energético à porta do prédio?
Não. Quando se trata de edifício ou fração autónoma de habitação não é necessário.
O que está na base dos certificados energéticos?
Os edifícios são os maiores consumidores de energia do mundo, representando mais de um terço da energia final consumida no planeta. Na mesma medida, são uma das maiores fontes de emissões de dióxido de carbono.
Atualmente, cerca de 35% dos edifícios construídos no espaço europeu tem mais de 50 anos e consome, em média, cinco vezes mais energia do que as novas construções. Através da melhoria da eficiência energética poderíamos reduzir o consumo de energia na UE em cerca de 6% e baixar o nível de emissões de CO2 em cerca de 5%.
O reconhecimento desta situação levou a União Europeia a promover um conjunto de medidas com vista a impulsionar a melhoria do desempenho energético e das condições de conforto dos edifícios. É assim que surge a certificação energética cujo o relatório inclui um conjunto de sugestões que permitem aos proprietários dos edifícios ajustar e corrigir os problemas identificados. Isto pode passar por investir em equipamentos de melhoria do conforto ou por medidas práticas e muito simples que promovem a imediata redução dos consumos. Mais do que uma imposição legal, o processo deve ser encarado como forma de valorizar um imóvel, reduzir custos e contribuir para a preservação do ambiente.
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